Toda Criança tem o Direito de Ser Criança



Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


- Estatuto da Criança e do Adolescente -

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.